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Vigilância exigirá número de lote na nota fiscal emitida por distribuidora de medicamento A partir do dia 27 de janeiro de 2003, todos os medicamentos vendidos por distribuidoras às farmácias e drogarias deverão apresentar o número do lote na nota fiscal. A medida da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) foi determinada para que o rastreamento de medicamentos seja eficaz, protegendo a saúde do consumidor e garantindo a verificação das informações sobre qualquer produto suspeito.De acordo com a Resolução nº 320/02, as operações de venda de medicamentos só poderão ser feitas com empresas que tenham autorização e licença de funcionamento da vigilância. Esse mecanismo faz com que a distribuidora mantenha um controle de entrada e saída dos produtos comercializados, vendendo medicamentos somente para estabelecimentos (farmácias e drogarias) devidamente regularizados.
A norma também determina que as distribuidoras devem
comunicar a autoridade sanitária imediatamente qualquer
suspeita de alteração, adulteração, fraude, falsificação
ou roubo de produtos que distribui, com indicação do número
de lotes, para apuração da denúncia. Caso não cumpra essa
exigência, a distribuidora pode ser responsabilizada de
acordo com a legislação sanitária, penal e civil. As punições
da legislação sanitária vão desde notificação até
multas que variam de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão. Cabe às vigilâncias
sanitárias locais a fiscalização do cumprimento das resoluções. |
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