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Vigilância exigirá número de lote na nota fiscal emitida por distribuidora de medicamento

    A partir do dia 27 de janeiro de 2003, todos os medicamentos vendidos por distribuidoras às farmácias e drogarias deverão apresentar o número do lote na nota fiscal. A medida da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) foi determinada para que o rastreamento de medicamentos seja eficaz, protegendo a saúde do consumidor e garantindo a verificação das informações sobre qualquer produto suspeito.

    De acordo com a Resolução nº 320/02, as operações de venda de medicamentos só poderão ser feitas com empresas que tenham autorização e licença de funcionamento da vigilância. Esse mecanismo faz com que a distribuidora mantenha um controle de entrada e saída dos produtos comercializados, vendendo medicamentos somente para estabelecimentos (farmácias e drogarias) devidamente regularizados.

    A norma também determina que as distribuidoras devem comunicar a autoridade sanitária imediatamente qualquer suspeita de alteração, adulteração, fraude, falsificação ou roubo de produtos que distribui, com indicação do número de lotes, para apuração da denúncia. Caso não cumpra essa exigência, a distribuidora pode ser responsabilizada de acordo com a legislação sanitária, penal e civil. As punições da legislação sanitária vão desde notificação até multas que variam de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão. Cabe às vigilâncias sanitárias locais a fiscalização do cumprimento das resoluções.

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Última modificação: 06 junho, 2014