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O que é o Projeto SPED? O Projeto SPED -Sistema Público de Escrituração Digital, oficializado em
Jan/2007, trata-se de uma solução tecnológica que oficializa os arquivos
digitais das escriturações fiscal e contábil dos sistemas empresariais dentro de
um formato digital específico e padronizado.
Nota Fiscal Eletrônica » Redução de custos com a dispensa de emissão e para o armazenamento de
documentos em papel;
A integração e cooperação entre Administrações Tributárias têm sido temas muito debatidos em países federativos, especialmente naqueles que, como o Brasil, possuem forte grau de descentralização fiscal. Atualmente, as Administrações Tributárias despendem grandes somas de recursos para captar, tratar, armazenar e disponibilizar informações sobre a emissão de notas fiscais dos contribuintes. Os volumes de transações efetuadas e os montantes de recursos movimentados crescem num ritmo intenso e, na mesma proporção, aumentam os custos inerentes à necessidade do Estado de detectar e prevenir a evasão tributária. Assim, o projeto justifica-se pela necessidade de investimento público voltado para integração do processo de controle fiscal, possibilitando: - Melhor intercâmbio e compartilhamento de informações entre os fiscos; O projeto possibilitará os seguintes benefícios e vantagens às partes
envolvidas: De maneira bastante simplificada, podemos definir o Sped Contábil como a substituição dos livros da escrituração mercantil pelos seus equivalentes digitais; 1. Como Funciona A partir do seu sistema de contabilidade, a empresa gera um arquivo digital em um formato específico. Este arquivo é submetido a um programa fornecido pelo Sped. Faça o download do PVA e do Receitanet e instale-os em um computador ligado à internet. Através do PVA, execute os seguintes passos: - Validação do arquivo contendo a escrituração; - Assinatura digital do livro – pela(s) pessoa(s) que têm poderes para assinar, de acordo com os registros da Junta Comercial e pelo Contabilista; - Geração e assinatura de requerimento para autenticação dirigido à Junta Comercial de sua jurisdição Assinados a escrituração e o requerimento, faça a transmissão para o Sped. Quando concluída a transmissão, será fornecido um recibo. Imprima-o, pois ele contém informações importantes para a prática de atos posteriores. Ao receber a escrituração (ou livro digital), o Sped extrai um resumo (requerimento, Termo de Abertura e Termo de Encerramento) e o envia para a Junta Comercial competente. Verifique na Junta Comercial de sua jurisdição como fazer o pagamento do preço para autenticação. Recebido o preço, a Junta Comercial analisará o requerimento e o Livro Digital. A analise poderá gerar três situações, todas elas com o termo próprio: - Autenticação do livro; - Indeferimento; - Sob exigência. Para verificar o andamento dos trabalhos, utilize a funcionalidade “Consulta Situação” do PVA. Os termos lavrados pela Junta Comercial, inclusive o de Autenticação, serão transmitidos automaticamente à empresa durante a consulta. O PVA tem ainda as funcionalidades de visualização da escrituração e de geração recuperação de backup. Autenticada a escrituração, adote as medidas necessárias para evitar a deterioração, extravio ou destruição do livro digital. Ele é composto por dois arquivos principais: o do livro digital e o de autenticação (extensão aut). Faça, também, cópia dos arquivos do requerimento (extensão rqr) e do recibo de entrega (extensão rec). Todos os arquivos têm o mesmo nome, variando apenas a extensão. 2. Obrigações Acessórias Eliminadas - escrituração do Livro Razão (art. 14 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991); - em relação aos arquivos correspondentes, a exigência contida na Instrução Normativa SRF nº 86, de 22 de outubro de 2001. - em relação aos arquivos correspondentes, a exigência contida na Instrução Normativa MPS/SRP nº 12, de 20 de junho de 2006. 3. Membros do SPED Contábil Banco Central do Brasil – www.bancocentral.gov.br Comissão de Valores Mobiliários – CVM – www.cvm.gov.br Conselho Federal de Contabilidade - CFC – www.cfc.org.br (*) Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC – www.dnrc.gov.br (*) Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB – www.receita.fazenda.gov.br Superintendência de Seguros Privados – Susep – www.susep.gov.br Secretarias de Estado da Fazenda (**) Secretarias de Finanças das Capitais (**) (*) Membros que não têm acesso aos livros digitais por intermédio do Sped. (**) Dependem da assinatura de convênio para acesso aos livros digitais. 4. Entidades Participantes do SPED Contábil Além dos membros do Sped, também participam do projeto: - Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT - Associação Brasileira das Companhias Abertas - ABRASCA - Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviço - ABECS - Associação Brasileira de Bancos - ABBC - Associação Nacional das Instituições do Mercado Financeiro - ANDIMA - Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos automotores - ANFAVEA - Federação Brasileira de Bancos - FEBRABAN - Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, - Informações e Pesquisas - FENACON - Federação Nacional das Empresas de Serviços Técnicos de Informática e Similares - FENAINFO - Junta Comercial do Estado de MG - JUCEMG 5. Tabelas de Código Plano de contas das instituições financeiras – Cosif Tabela de Países Tabela de Municípios Tabela de qualificação dos assinantes (a ser publicada até Maio de 2008) Tabelas mantidas pela Receita Federal: - Indicador de situação especial - Código da instituição responsável pela administração do cadastro - Código do relacionamento - Código da natureza da conta/grupo de contas - Código da entidade responsável pela manutenção do plano de contas referencial - Plano de Contas Referencial (*) As tabelas, exceto de Países e Municípios, são instaladas juntamente com o PVA, com pelo menos os campos: Código; Descrição; Início de Validade; Fim de Validade (com o delimitador “;”), na pasta ....Programas SPED\Contabil10\TabelasExternas. 6. Download Programa Validador e Assinador – PVA (a ser disponibilizado em Maio de 2008) Receitanet Download de Livro enviado ao Sped (em desenvolvimento) 7. Consulta Acesso E-CAC (a ser disponibilizado até Maio de 2008) Permite à empresa verificar quais membros do Sped acessaram a sua escrituração. A consulta é feita com utilização de certificado digital da empresa, de seu representante legal ou de seu procurador 8. Legislação Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007 Institui o Sistema Público de Escrituração Digital - Sped. www.receita.fazenda.gov.br DEPARTAMENTO NACIONAL DO REGISTRO DE COMÉRCIO Instrução Normativa Nº 102, De 25 De Abril De 2006 Dispõe sobre a autenticação de instrumentos de escrituração dos empresários, sociedades empresárias, leiloeiros e tradutores públicos e intérpretes comerciais. www.dnrc.gov.br CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE Resolução N° 1.020/05 Aprova a NBC T 2.8 – Das Formalidades da Escrituração Contábil em Forma Eletrônica. www.cfc.org.br RECEITA FEDERAL Instrução Normativa RFB nº 787, de 19 de novembro de 2007. Institui a Escrituração Contábil Digital (para fins fiscais e previdenciários) www.receita.fazenda.gov.br Leiaute do arquivo: www.receita.fazenda.gov.br Instrução Normativa RFB nº 825, de 21 de fevereiro de 2008 Altera o art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 787, de 19 de dezembro de 2007, que institui a Escrituração Contábil Digital (prorroga para o último dia útil de junho de 2009 o prazo para apresentação da ECD, nos casos de cisão, cisão parcial, fusão ou incorporação ocorridos em 2008). www.receita.fazenda.gov.br Ato Declaratório Executivo Cofis nº 36, de 18 de dezembro de 2007 - Anexo I - Regras de validação - Anexo II - Tabelas de Código 9. Links Download do livro digital (manual) Download do Qware (aplicativo para controlar o download do livro digital) 10. Perguntas Freqüentes 10.1. QUAIS OS LIVROS ABRANGIDOS? Podem ser incluídos todos os livros da escrituração contábil, em suas diversas formas. O diário e o razão são, para o Sped Contábil, um livro digital único. Cabe ao PVA mostrá-los no formato escolhido pelo usuário. São previstas as seguintes formas de escrituração: . Diário Geral; . Diário com Escrituração Resumida (vinculado a livro auxiliar); . Diário Auxiliar; . Razão Auxiliar; . Livro de Balancetes Diários e Balanços. Para maiores esclarecimentos, consulte o leiaute: www.receita.fazenda.gov.br 10.2. COMO FAZER A NUMERAÇÃO DOS LIVROS? A numeração dos livros é seqüencial, por tipo de livro, independente de sua forma (em papel, fichas, microfichas ou digital). Para maiores esclarecimentos, consulte a legislação do Departamento Nacional de Registro do Comércio www.dnrc.gov.br 10.3. UM ARQUIVO PODE CONTER MAIS DE UM LIVRO? Não. Cada livro é um arquivo distinto. Para maiores esclarecimentos, consulte a legislação do Departamento Nacional de Registro do Comércio http://www.dnrc.gov.br/Legislacao/INLIVROS.pdf. 10.4. QUAIS AS FORMAS DE REQUERIMENTO DE AUTENTICAÇÃO? São dois tipos de requerimento: Autenticação de livro (inclusive nos casos de extravio, deterioração ou destruição) Substituição de livro colocado em exigência pela Junta Comercial. Os requerimentos de extravio, deterioração ou destruição não serão aceitos quando o livro “original” tiver sido enviado para o Sped e ainda estiver em sua base de dados. Neste caso e enquanto não disponível o download do livro para o seu titular, solicite uma cópia a um dos membros do Sped (ver membros) que possa ter acesso à escrituração. Será implantada funcionalidade para permitir ao titular fazer download da própria escrituração, com utilização de certificado digital da empresa, de seu representante legal ou de seu procurador. 10.5. QUAL O PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DOS LIVROS? Não houve alteração nos prazos normais para apresentação dos livros. Para a Receita Federal, foi fixado o último dia útil de junho do ano seguinte ao que se refere a escrituração (exceto nos casos de cisão, fusão e incorporação. Nestas hipóteses, o prazo é o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência dos eventos). Para maiores detalhes, consulte a Instrução Normativa RFB nº 787/07 (com a alteração introduzida pela IN RFB 825/08): www.receita.fazenda.gov.br www.receita.fazenda.gov.br 10.6. QUEM ESTÁ OBRIGADO A ADOTAR A ESCRITURAÇÃO DIGITAL? A Receita Federal estabeleceu, para fins fiscais e previdenciários, a obrigatoriedade através da Instrução Normativa nº 787/07. www.receita.fazenda.gov.br I – em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 11.211, de 7 de novembro de 2007, e sujeitas à tributação do imposto de renda com base no lucro real; II – em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real.
Via de regra, uma empresa não utiliza a escrituração em papel em seus controles. Recorre aos arquivos eletrônicos que a representam para buscar as informações de que necessita. Os registros em papel derivam de exigências legais e sua geração, autenticação e armazenamento são tarefas burocráticas sem grande utilidade no dia a dia das empresas. No âmbito estadual, o contribuinte se defronta com a falta de padronização das informações devidas às diferentes Secretarias de Fazenda Estaduais. Atualmente, as informações requeridas pelo fisco são fornecidas através de um grande número de demonstrações em meio eletrônico, bem como, em alguns casos, em meio físico, o que exige uma pesada estrutura de recepção, processamento e controle. Com assinatura de Protocolo entre a Receita Federal, Secretarias de Fazenda Estaduais e Municipais, em 27/08/05, a criação do SPED se tornou não só oportuna, mas um imperativo das Administrações Tributárias que, com o desenvolvimento deste projeto, poderão obter informações com mais qualidade, desonerando o contribuinte da trabalhosa e cara tarefa de manter estas informações em papel. Com o Sped contábil e fiscal implantados, a empresa que utilizá-lo estará dispensada de apresentar a DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) e outras obrigações acessórias relativas a outros tributos (IPI, PIS/COFINS, etc) no âmbito federal. Abaixo estão listadas algumas das obrigações acessórias que os contribuintes são atualmente obrigados pelos fiscos e que deverão ser incorporados pelo SPED: » Informações do ICMS »Informações do IPI na DIPJ » Detalhamento da origem do crédito no PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Ressarcimento ou Restituição / Declaração de Compensação), no caso de Ressarcimento de IPI. »- Coleta de dados em arquivos digitais pelo sistema SINCO (Sistema Integrado de Coleta). » DNF - Demonstrativo de Notas Fiscais » DCP – Declaração do Crédito Presumido do IPI » DE – Demonstrativo de Exportação » DIF (Bebidas, Cigarros e Papel Imune) » Arquivos digitais dos produtos do capítulo 33 da TIPI (Obrigação acessória específica para os estabelecimentos industriais de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria cuja receita bruta com a venda desses produtos seja igual ou superior a 100 milhões) » Arquivo com balancetes mensais das instituições financeiras obrigado pelo BACEN e denominado arquivo 4010; » Arquivo de demonstrações trimestrais entregue à CVM denominado ITR; » Arquivo com balancetes mensais das seguradoras obrigado pela Susep; Clique aqui e veja a apresentação da SEFAZ sobre o projeto SPED. Clique aqui e veja a apresentação da SEFAZ sobre o projeto SPED na Febrafarma. |
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