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 NF-e

Ao que tudo indica após uma prorrogação em dezembro do ano passado em 01/04/2015 entrará em funcionamento o leiaute 3.1 da Nota Fiscal Eletrônica.

Com isso o atual leiaute 2.0, que vinha funcionando desde 2010 será desativado em 31/03.

A NF-e 3.1 é uma evolução que dá mais robustez ao projeto de documentos fiscais eletrônicos .

A seguir as principais mudanças que em maior ou menor grau vão afetar a vida das empresas e com certeza a dos desenvolvedores:

  • Integração dos leiautes da NF-e e NFC-e: A partir de agora o leiaute dos dois documentos passar a ser unificado.
  • Introdução do método de resposta síncrona pela SEFAZ: Dispensa a recepção de um recibo de envio do lote para posterior consulta do processamento, a operação acontece em tempo real.
  • Envio de lote de NF-e compactado: Menor consumo de banda da empresa e da SEFAZ.
  • Autorização para terceiros baixarem o XML: Essa mudança deverá interessar especialmente aos contadores e transportadoras, ao qual o emitente poderá configurar para que saia no XML da Nota quais CNPJ´s ou CPF´s podem baixá-lo da SEFAZ.
  • Devolução de mercadorias: Uma NF-e de devolução deverá obrigatoriamente que referenciar o documento original, dessa forma não será possível fazer uma NF-e de devolução única para compras originadas por várias NF-e´s de entrada, esse procedimento terá que ser feito uma a uma.

A Unimake já preparou todos os seus aplicativos para adequarem-se ao novo leiaute:

Único ERP, sistema integrado de gestão para varejo e fecularias.

Unidanfe, componente para impressão de DANFE, DACTE, CC-e e DANFE NFC-e e envio dos XML´s de NF-e, CT-e, CC-e e NFC-e para os destinatários.

Uninfe, componente para envio dos XML´s de NF-e, CT-e, CC-e e NFC-e para a SEFAZ.

DANFE View, aplicativo para armazenamento e gerenciamento dos documentos fiscais eletrônicos.

Dessa forma nossos clientes iniciarão o mês de abril totalmente integrados ao novo modelo.

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Última modificação: 06 junho, 2014